Atividades dos associados
Art. 6º - São participantes da ABRARENOVA, denominados associados fundadores, as empresas e pessoas interessadas notadamente os consumidores de energia elétrica em todas suas classes e modalidades, os geradores e produtores de energia elétrica e de Centrais Geradoras de energia solar, biomassa e eólica, que participaram da Assembleia Geral de fundação da Associação.
Poderão participar da ABRARENOVA pessoas físicas e jurídicas de todos os segmentos relacionados no Art. 1º tais como consumidores de energia elétrica pessoa física ou jurídica em todas as classes e níveis de tensão, geradores de energia pelo sistema de compensação de energia elétrica, cooperativas, órgãos e empresas públicas ou privadas, desenvolvedoras de projetos, fornecedores de serviços e equipamentos, geradores de energia como APE – Auto Produtor de Energia, PIE – Produtor Independente de Energia, associações, entidades de defesa do meio ambiente, entidades estudantis, instituições de ensino e pesquisa, veículos de divulgação, estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado de áreas afins, que apoiem ou atuem em favor do desenvolvimento sustentável do setor de energia elétrica, que solicitem sua adesão à Associação se comprometam a cumprir obrigações sociais deste Estatuto, garantindo o direito de permanecer no quadro de associados e exercer todas as prerrogativas estatutárias conforme o regulamento vigente a época de seu ingresso na ABRARENOVA.
Os associados deverão cumprir as obrigações estabelecidas neste Estatuto social e no Código de Ética e de Conduta e, desde que estejam regulares com os seus compromissos e obrigações estatutárias, têm direito a participar das assembleias gerais, do grupo técnico e reuniões técnicas ou institucionais, podendo eleger os integrantes do Conselho de Administração e receber relatórios técnicos e informações preparados pela Diretoria-Executiva.
São direitos dos associados, exceto daqueles vinculados na condição de estudante de graduação:
- participar das assembleias gerais e votar
- propor a admissão de novos associados
- solicitar o apoio e a participação formal da ABRARENOVA para defesa legitima aos associados ou em casos concretos de empreendimentos de geração de energia que estejam sendo prejudicados pelo não cumprimento de leis, regulamentos ou outras disposições normativas perante órgãos e instituições diversas
- requerer a exclusão de qualquer associado por motivo justo e fundamentado
- solicitar a verificação e consulta de documentos da Associação