As atividades da ABRARENOVA

As atividades da ABRARENOVA

Organizar e promover ações conjuntas de publicidade junto a sociedade e suas entidades representativas e investidores de diversos setores de forma a difundir amplamente o conhecimento sobre as vantagens econômicas, operacionais e ambientais da geração de energia através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, mecanismo que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com micro ou mini geração seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo mensal, para a modicidade tarifária, diminuição da poluição por combustíveis fósseis, estabilidade e segurança do sistema interligado nacional, defesa administrativa e judicial de seus associados consumidores e produtores/geradores de energia elétrica.
Promover manifestação pública ou perante órgãos públicos ou poderes e instituições legalmente constituídas a respeito de assuntos de interesse dos associados.
Atuar junto à sociedade, o Congresso Nacional e o Poder Executivo para que todos os mecanismos de defesa, estímulo e incentivo às fontes renováveis e principalmente ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, não sejam reduzidos, mas sim, expandidos, face à sua contribuição para a geração sustentável da energia elétrica.
Buscar permanente colaboração com as entidades representativas das outras fontes de geração de energia sustentável, nomeadamente a solar, eólica, biomassa, dos gases de resíduos e dejetos urbanos e rurais, visando estabelecer formas de defesa conjunta e aumentar seu fator de capacidade e transferir aos seus consumidores, desenvolvedores, produtores e geradores, as sinergias e vantagens da complementariedade sazonal destes recursos sustentáveis.
Sensibilizar as autoridades para a importância estratégica de estimularem o aproveitamento dos recursos solar, eólico, biomassa, hídricos e hidráulicos do país para a produção de energia elétrica, em lugar de combustíveis fósseis não renováveis, que devem ser destinados à sua produção em caráter emergencial ou contingencial, a não ser em locais remotos, onde seja impossível produzir energia de fonte renovável.
Acompanhar a elaboração dos Planos Decenais de Expansão do Setor Elétrico, verificando sua coerência e a sustentabilidade de longo prazo, visando garantir a participação das fontes de energia renováveis em níveis adequados para que mantenha a sustentação da cadeia produtiva Nacional de equipamentos e serviços.
Acompanhar processos de interesse das associadas, inclusive os que tramitam na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, bem como acompanhar junto ao Congresso Nacional a tramitação de propostas, projetos de lei e medidas provisórias de interesse dos associados.
Recorrer em nome de seus associados, ao governo municipal, estadual e federal, ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas dos estados e União, Corregedoria Geral da União, Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Justiça, contra atos das agências reguladoras que firam as leis e os regulamentos, mediante deliberação de Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, substituindo seus associados, independente de autorização, na defesa de suas finalidades institucionais.
Agir em juízo, após deliberação do Conselho de Administração ou em Assembleia Geral, mediante legitimidade extraordinária, e/ou agir em juízo, mediante regime de mera representação, também após deliberação do Conselho de Administração ou em Assembleia Geral, para representar seus associados e defender seus direitos, desde que, nesse caso seja outorgada autorização expressa pelos respectivos interessados.
Organizar, periodicamente, congressos, seminários, simpósios, cursos e reuniões entre associados para o debate de problemas de interesse comum e o encontro anual das associadas com seus convidados.
Contratar consultorias especializadas de interesse dos associados e em conformidade com as finalidades institucionais da Associação, de acordo com o disposto no Estatuto Social e no Regimento Interno.
Organizar um sistema de informações, publicando, periodicamente um boletim de notas informativas e/ou revista para distribuição entre associadas.
Manter um centro de documentação especializado, acessível a todos os seus associados.
Exercer toda e qualquer outra atividade de interesse e compatível com seus fins.
Representar o interesse dos associados nas discussões relacionadas com suas finalidades institucionais.
Incentivar e promover estudos que comprovem os benefícios da micro e mini geração distribuída ao setor elétrico nacional, bem como a sua complementariedade com outras fontes sustentáveis.
Atuar, junto com seus associados, buscando a melhoria contínua da qualidade dos projetos de micro e mini geração distribuída e Centrais Geradoras de energia solar ou eólica, através de pesquisa de novas tecnologias, busca por incentivos, iteração e troca de experiências.

Atividades dos associados

Art. 6º - São participantes da ABRARENOVA, denominados associados fundadores, as empresas e pessoas interessadas notadamente os consumidores de energia elétrica em todas suas classes e modalidades, os geradores e produtores de energia elétrica e de Centrais Geradoras de energia solar, biomassa e eólica, que participaram da Assembleia Geral de fundação da Associação.


Poderão participar da ABRARENOVA pessoas físicas e jurídicas de todos os segmentos relacionados no Art. 1º tais como consumidores de energia elétrica pessoa física ou jurídica em todas as classes e níveis de tensão, geradores de energia pelo sistema de compensação de energia elétrica, cooperativas, órgãos e empresas públicas ou privadas, desenvolvedoras de projetos, fornecedores de serviços e equipamentos, geradores de energia como APE – Auto Produtor de Energia, PIE – Produtor Independente de Energia, associações, entidades de defesa do meio ambiente, entidades estudantis, instituições de ensino e pesquisa, veículos de divulgação, estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado de áreas afins, que apoiem ou atuem em favor do desenvolvimento sustentável do setor de energia elétrica, que solicitem sua adesão à Associação se comprometam a cumprir obrigações sociais deste Estatuto, garantindo o direito de permanecer no quadro de associados e exercer todas as prerrogativas estatutárias conforme o regulamento vigente a época de seu ingresso na ABRARENOVA.

Os associados deverão cumprir as obrigações estabelecidas neste Estatuto social e no Código de Ética e de Conduta e, desde que estejam regulares com os seus compromissos e obrigações estatutárias, têm direito a participar das assembleias gerais, do grupo técnico e reuniões técnicas ou institucionais, podendo eleger os integrantes do Conselho de Administração e receber relatórios técnicos e informações preparados pela Diretoria-Executiva.

São direitos dos associados, exceto daqueles vinculados na condição de estudante de graduação:

  • participar das assembleias gerais e votar
  • propor a admissão de novos associados
  • solicitar o apoio e a participação formal da ABRARENOVA para defesa legitima aos associados ou em casos concretos de empreendimentos de geração de energia que estejam sendo prejudicados pelo não cumprimento de leis, regulamentos ou outras disposições normativas perante órgãos e instituições diversas
  • requerer a exclusão de qualquer associado por motivo justo e fundamentado
  • solicitar a verificação e consulta de documentos da Associação
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